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VOCÊ FOI VÍTIMA DE ERRO MÉDICO? SAIBA QUAIS SÃO AS INDENIZAÇÕES

  • Foto do escritor: Lucas Simon
    Lucas Simon
  • 18 de nov. de 2021
  • 6 min de leitura

Atualizado: 12 de out. de 2023



Para que haja pagamento de indenização por erro médico, é essencial que a conduta tenha gerado algum dano, além de provar a culpa do médico assistente que responde através da responsabilidade subjetiva.


Como já vimos em outro post, a responsabilidade civil da Operadora do Plano de Saúde (quando o paciente tem plano de saúde, é claro) e do Hospital, em caso de erro médico, é objetiva. Isso quer dizer que eles respondem, independentemente da existência de culpa, por todos os danos causados aos consumidores (pacientes) por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14, do Código de Defesa do Consumidor).


Por outro lado, a responsabilidade do médico assistente será apurada mediante a comprovação da culpa; a isso é dado o nome de responsabilidade subjetiva, conforme art. 14, § 4°, do CDC. Essa comprovação se dá por meio de perícia médica — por essa razão os Juizados Especiais são excluídos da competência para julgamento.


O médico pode causar dano ao paciente — quando se fala na modalidade culpa — através da negligência, imprudência ou imperícia, que eu falei um pouco sobre cada um nesse outro post.


Pois bem, configurado o dano ao paciente, passa a existir o dever de indenizar.


A indenização mede-se pela extensão do dano causado, podendo ter seu valor reduzido pelo juiz se observar excessiva desproporção com o valor pedido pelo advogado em relação a extensão do dano sofrido pela vítima/paciente.


Dano patrimonial no erro médico


De acordo com a professora Maria Helena Diniz, o patrimônio é uma universalidade (um todo) jurídica constituída pelo conjunto de bens de uma pessoa, sendo um dos atributos inerentes a sua personalidade (direito fundamental).


Isso quer dizer que quando o dano causado atinge o patrimônio da vítima (por exemplo: gastos com remédios, internação, recuperação etc.) atinge também o seu direito à personalidade resguardado pela Constituição Federal.


O dano patrimonial é concreto (art. 402, CC) e abrange o dano emergente (o que o lesado efetivamente perdeu. Ex.: despesas com tratamento) mas também o lucro cessante (o aumento que teria o patrimônio, mas deixou de ter por conta do evento danoso. Ex.: uma modelo vítima de erro médico que perde contrato com uma agência de modelos ou marca).


Esse tipo de dano precisa ser comprovado por meio de documento. Na petição inicial, os pedidos serão gerais, mas na instrução, o advogado deve pedir ao perito quais serão as necessidades do ofendido, para que em liquidação de sentença os pedidos sejam mais específicos. Deve-se saber quais são as necessidades materiais do autor, e, em caso de morte, até mesmo o valor gasto com o funeral.


Art. 950 do Código Civil: Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

O código civil ainda faz previsão a morte decorrente de erro médico. A indenização por dano material nesse caso (homicídio culposo) consiste, sem excluir outras reparações: a) despesas com tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; b) prestação alimentícia às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em consideração a duração provável de vida da vítima.


Dano Estético por erro médico


De acordo com o que ensina a profª Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil brasileiro: responsabilidade civil. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 80), o dano estético é “toda alteração morfológica do indivíduo, que, além de aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que, impliquem sob qualquer aspecto um afeamento da vítima”, esse tipo de dano pode ser uma lesão simples ou permanente, lesão que exponha a vítima ao ridículo ou a complexo de inferioridade.


Em regra, essa lesão constitui um dano moral que poderá, ou não, constituir prejuízo patrimonial. No tocante ao valor de indenização, conforme já falamos no outro post sobre a responsabilidade civil do médico, não existe um cálculo aritmético para balizar um valor, o dano será maior ou menor conforme o sexo, a idade, condição social, e em como esse dano afeta a vida da vítima. Ex.: uma cicatriz na perna possivelmente afeta mais a vida de um(a) modelo do que de um(a) professor(a).


Nesse sentido, vale dizer que o dano pode determinar em prejuízo material para a vítima, obrigando o ofensor a indenizar em dano material, como no exemplo do(a) modelo, bailarina(o), cantores, enfim, aquele que precisa aparecer em público ou depende do corpo para exercício da profissão.


Dano Indireto por erro médico


Esse tipo de dano material se caracteriza através de uma cadeia de prejuízos, suponha que você comprou um cachorro, e este já saiu do vendedor com uma doença (não sabida por você) letal e contagiosa, matando a ele e aos seus outros animais em casa.


O prejuízo direto é no seu patrimônio por ter comprado um animal já no fim da vida, e o indireto (extrapatrimonial) está na perda dos seus outros animais (se vale de alguma coisa a opinião deste autor, não comprem animais, adotem! O exemplo aqui é só um meio de ilustrar).


Outro exemplo dado pela profª Maria Helena Diniz, é a perda de um anel de noivado, o dano é patrimonial, mas o prejuízo real é extrapatrimonial, pois embora o anel valha uma quantia, o real dano está no valor afetivo.


Dano Reflexo (ricochete) por erro médico


No caso do dano reflexo, ou “ricochete”, existe mais de uma figura que sofre o dano, está na possibilidade de um ato ilícito praticado contra uma pessoa atingir um terceiro.


Primeiro é preciso esclarecer quem é a vítima indireta: é aquela que não sofre na pele a lesão, mas é afetada pelo dano causado à vítima direta, em razão de sua relação ou vínculo.


Nesse caso, um bom exemplo para ilustrar é quando o erro médico causa um dano permanente no bebê, na hora do parto. A lesão é diretamente infringida ao bebê (vítima direta), mas o impacto disso também é extremamente significativo e lesiona a vida dos pais, seu patrimônio (considerando que provavelmente o bebê precisará de cuidados específicos), e os direitos humanos ali envolvidos.


O Código Civil prevê o dano reflexo, no art. 948, mas o Enunciado 560 da VI Jornada de Direito Civil dispõe sobre a não restrição do alcance do dano reflexo ao previsto em lei.


Outro exemplo é a morte de alguém que garante o sustento de um terceiro (descendente ou não) através de pensão alimentícia. No evento morte, o maior dano foi causado à vítima direta, mas os reflexos geram dano naquele que dependia seu sustento do valor de pensão.


Não somente a vítima direta do dano é prejudicada, mas também as pessoas mais próximas a ele ligadas, ou seus dependentes. Quando é o exemplo dos pais com o bebê, talvez a dor reflexa esteja mais amparada no campo emocional, enquanto no exemplo do pagamento de pensão, o dano está mais para patrimonial.


Dano Moral por erro médico


De forma simplificada, o dano moral é uma ofensa ou violação aos bens de ordem moral de alguém, isso quer dizer que é uma ofensa ou violação à sua liberdade, honra, à saúde (mental ou física) e à sua imagem.


O art. 1°, inc. III, da Constituição Federal, que prevê que é uma garantia de todo cidadão a “dignidade da pessoa humana”, é, na verdade, um direito fundamental acolhido pela jurisdição (Art. 5°, inc. XXXV, da CF: a lei não excluirá de apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito), o que indica a relação do direito processual com os Direitos Humanos.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) aduz em suas considerações iniciais que “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo [...]”


O dano moral não é palpável como o dano material. Para parte dos doutrinadores, assim como entendimentos das cortes superiores, não se atribui valor ao “dano moral”, porque não há como dizer quanto vale a moral de um cidadão ou de um coletivo. O que acontece é uma punição ao ofensor por aquela conduta praticada contra alguém, e a isso é possível atribuir valor.


Por fim, observem uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça acerca de um processo de erro médico, onde as indenizações por danos estético e moral passaram de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), respectivamente.


AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 3. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA DO PROFISSIONAL NA INVESTIGAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE. POSSIBILIDADE DE EVITAR NASCIMENTO ANTES DA GESTAÇÃO COMPLETA E AMPUTAÇÃO DA PERNA DA CRIANÇA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E REDUÇÃO DOS VALORES FIXADOS PARA A COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. QUANTIA NÃO EXACERBADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (AgInt no AREsp 1788283/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 07/10/2021).

O dano por erro médico funciona através da via judicial, via de regra, mas nada impede um acordo extrajudicial com o profissional, hospital ou operadora do plano de saúde (litisconsórcio facultativo em ação judicial).


É muito importante consultar um advogado especializado para que te oriente na forma correta de descobrir se existiu de fato um erro médico ou mera intercorrência. Nem sempre o erro gera dano; nem sempre o resultado é um dano, muito embora pareça ser.


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Caso você prefira um contato mais próximo e me contar o seu caso, me envie um e-mail no endereço: lucassimon.adv@gmail.com

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