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COMO TROCAR DE PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA: GUIA DA PORTABILIDADE

  • Foto do escritor: Lucas Simon
    Lucas Simon
  • 14 de jul. de 2023
  • 5 min de leitura

Atualizado: 14 de abr.


Posso mudar de plano de saúde?


Se você está insatisfeito com o seu plano de saúde atual ou deseja aproveitar melhores benefícios oferecidos por outras operadoras (ex.: Se você quer sair da Unimed para a SulAmerica, ou vice-versa), a portabilidade de planos de saúde pode ser uma excelente alternativa. Neste artigo, Vou te explicar de forma clara e objetiva:


Posso mudar de plano de saúde sem cumprir nova carência?


Sim, você pode, mas há que se observar requisitos específicos. E por isso vou destacar a importância de contar com um advogado especialista em direito da saúde para auxiliar você em todo o processo. Continue lendo e descubra como garantir seus direitos e obter o plano de saúde ideal para suas necessidades!


O que é a portabilidade de planos de saúde?


A portabilidade de planos de saúde permite que o consumidor migre de uma operadora para outra, ou até mesmo de um plano para outro dentro da mesma operadora, sem precisar cumprir novamente o período de carência. Essa medida tem o objetivo de promover a livre concorrência entre as operadoras e garantir aos beneficiários a possibilidade de escolher o melhor plano para sua realidade.


Exemplo: Suponha que você tem o plano de saúde Unimed, caso queira ir para o SulAmerica, você pode solicitar a troca de um plano a outro sem ter que cumprir novas carências, em regra. Ou, se você tem um plano, qualquer que seja, que é empresarial, você pode transferir ele para o individual ou familiar.


O que é preciso para fazer a portabilidade do plano de saúde?


Para realizar a portabilidade, é necessário atender a alguns requisitos básicos, tais como:


1. O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem, ou seja, oferecer coberturas similares ou superiores.


2. O beneficiário deve estar adimplente com as mensalidades do plano atual.


3. O tempo mínimo de permanência no plano de origem deve ter sido cumprido, que geralmente é de dois anos.


4. A solicitação de portabilidade deve ser feita no período de 120 dias após o aniversário do contrato do plano de origem.


Como realizar a portabilidade de planos de saúde?


Para iniciar o processo de portabilidade, o beneficiário deve seguir os passos abaixo:


1. Pesquisar e escolher o plano de destino: Avalie cuidadosamente as opções disponíveis, verificando as coberturas oferecidas, rede credenciada, valores das mensalidades e demais benefícios. É importante encontrar um plano que atenda às suas necessidades.


2. Contatar a operadora do plano de destino: Entre em contato com a operadora escolhida e informe que deseja realizar a portabilidade. Ela irá fornecer as orientações e os documentos necessários para dar prosseguimento ao processo.


3. Solicitar a portabilidade à operadora atual: Com as informações fornecidas pela operadora de destino, solicite a portabilidade à sua operadora atual. Ela terá um prazo para analisar sua solicitação e fornecer um parecer.


4. Acompanhar o andamento do processo: Fique atento às respostas da operadora atual e, se necessário, busque auxílio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados. Um advogado especializado em direito da saúde pode ajudar a solucionar eventuais impasses e agilizar o processo.


5. Receber a resposta e efetuar a migração: Após a análise da operadora atual, você receberá uma resposta sobre a portabilidade. Em caso de aprovação, será necessário efetuar o pagamento das mensalidades do novo plano e proceder com a migração.


Mas há outro caminho, você pode fazer tudo isso pela ANS, só pesquisar "Portabilidade ANS", o site é bem intuitivo, se tiver dúvidas sobre esse procedimento, me escreva aqui ou no whatsApp, eu posso te auxiliar a fazer a portabilidade.


Precisa de advogado pra fazer portabilidade?


Realizar a portabilidade de planos de saúde pode envolver uma série de trâmites burocráticos e complexos. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito da saúde. Esse profissional possui conhecimento técnico e experiência para orientar o beneficiário em todas as etapas do processo, assegurando que seus direitos sejam preservados e evitando possíveis problemas no futuro. Além disso, um advogado especializado pode agir de forma proativa, buscando soluções ágeis e eficazes para eventuais impasses com as operadoras de planos de saúde.


É seguro fazer portabilidade do plano de saúde?


A portabilidade de planos de saúde é uma excelente oportunidade para trocar de operadora ou de plano, sem precisar cumprir novamente o período de carência. Contudo, é importante compreender os requisitos e seguir corretamente os procedimentos para garantir o sucesso da portabilidade.


Ao contar com o auxílio de um advogado especialista em direito da saúde, você terá a segurança e a tranquilidade necessárias para realizar esse processo de forma assertiva e aproveitar os benefícios de um plano de saúde mais adequado às suas necessidades. Invista em sua saúde e em seus direitos, consulte um advogado e garanta uma portabilidade tranquila e segura!


Posso trocar de plano de saúde mesmo com doença preexistente?


Sim! Você pode fazer a portabilidade mesmo com doença grave ou qualquer uma preexistente; o plano de destino não pode negar contratação; essa portabilidade pode acontecer mesmo DURANTE um tratamento.


Preciso de tempo mínimo para fazer a portabilidade do plano de saúde?


O plano de saúde não pode (é ilegal) estipular um tempo mínimo de contratação, a famosa “fidelidade” (caso você queira rescindir o contrato), mas para fazer a portabilidade do plano e levar todas as carências já cumpridas, você precisa ter contratado com o plano atual por pelo menos 02 anos; se quando contratou e declarou doença preexistente, é no mínimo 03 anos.


Tem carência se eu trocar da enfermaria para o apartamento?


Caso você tenha um plano de saúde e contrate serviços adicionais ou de um “up grade”, por ex.: passar do quarto enfermaria para o apartamento ou a abrangência etc. você precisará cumprir uma nova carência de até 180 dias pelos serviços pelos quais você não tinha cumprido carência antes.


Fui demitido, posso contratar o mesmo plano de saúde?


Se você foi demitido mas não pode continuar com seu plano de saúde, tem até 30 dias para fazer a portabilidade a outro plano de saúde ou recontratar, de forma particular, aquele que era vinculado à empresa empregadora.


Posso perder o plano de saúde se for demitido? Mesmo se estiver em tratamento?


Se você for cônjuge ou dependente de um funcionário que era beneficiado do plano de saúde e te incluía como dependente, mas foi demitido, e esteja em tratamento de doença grave, o plano de saúde não pode quebrar o vínculo com você. Com o ex-funcionário, sim, mas não com você enquanto perdurar seu tratamento. Neste caso você tem que arcar com as despesas que antes eram suportadas pela empresa empregadora.


Se você era o funcionário (ou quem tenha te colocado como dependente) e participava de um plano empresarial, poderá você assumir os custos que eram da empresa para manter o mesmo plano, mas também poderá, se quiser, fazer a portabilidade para o plano individual ou familiar


Ainda ficou com dúvidas sobre a portabilidade dos planos de saúde? Me mande mensagem, eu posso auxiliar você em como trocar de plano de saúde ou a vencer esses obstáculos.


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Ficou com alguma dúvida sobre o período de carência e se você tem direito ao atendimento? Me mande mensagem aqui ou nas redes sociais.


Caso você prefira um contato mais próximo e me contar o seu caso, me envie um e-mail no endereço: lucassimon.adv@gmail.com


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