SAIBA COMO FUNCIONA A CARÊNCIA NA TROCA DE PLANO DE SAÚDE E NA INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO
- Lucas Simon
- há 6 dias
- 5 min de leitura

Carência na Troca de Planos de Saúde e a Inclusão de Recém-Nascidos: Direitos, Riscos e a Importância da Assessoria Jurídica Especializada
Trocar de plano de saúde ou incluir um recém-nascido como dependente pode parecer simples, mas envolve uma série de regras legais, prazos e direitos que, se ignorados, podem gerar prejuízos significativos. Neste artigo, abordaremos dois pontos sensíveis e comuns na relação com operadoras de saúde: a carência na troca de planos e a inclusão de recém-nascidos no plano de saúde, sempre sob a ótica da legislação vigente e com o foco na proteção do consumidor.
1. O que é carência e por que ela importa tanto na troca de plano de saúde
No contexto dos contratos de planos de saúde, "carência" é o período estabelecido no contrato durante o qual o beneficiário não pode utilizar determinados serviços. A Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, autoriza que operadoras exijam carências, observando os prazos máximos previstos:
24 horas para urgência e emergência;
300 dias para parto a termo;
180 dias para demais procedimentos;
24 meses para cobertura parcial temporária de doenças ou lesões preexistentes.
Quando um beneficiário decide trocar de operadora, a principal dúvida é: precisarei cumprir carências novamente?
2. Portabilidade de carências: o direito de migrar sem prejuízos
A portabilidade de carências é um direito regulamentado pela ANS que permite ao beneficiário mudar de plano ou operadora sem cumprir novos períodos de carência, desde que cumpridos certos requisitos. Esse direito está previsto na Resolução Normativa nº 438/2018, com alterações promovidas pelas RN nº 186/2009, 252/2011 e 279/2011.
2.1. Quais são os requisitos para realizar a portabilidade com isenção de carências?
Para que a portabilidade seja aceita com aproveitamento total das carências já cumpridas, é necessário observar:
Tempo mínimo no plano atual: 2 anos de permanência (ou 3 anos, se houver cobertura parcial temporária).
Plano compatível: o plano de destino deve estar na mesma faixa de preço e coberturas compatíveis, conforme guia da ANS.
Plano ativo e adimplente: é necessário que o contrato esteja vigente e sem atrasos no pagamento.
Solicitação no prazo: o pedido deve ocorrer no prazo adequado (inclusive, com a nova regulamentação, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, sem janela).
2.2. E se a operadora recusar a portabilidade?
Mesmo que o consumidor cumpra todos os requisitos, muitas operadoras criam obstáculos indevidos ou alegam motivos genéricos para a negativa. É aí que a assessoria de um advogado especializado se torna indispensável.
O profissional pode identificar abusos, utilizar instrumentos administrativos e judiciais para garantir o direito à portabilidade e evitar que o consumidor fique descoberto ou com limitações no novo plano.
3. Troca de plano de forma estratégica: quando consultar um advogado
É comum que consumidores tomem a decisão de trocar de plano baseando-se apenas em preço ou propaganda, sem observar cláusulas contratuais que impactam diretamente sua cobertura. Um erro nesse processo pode gerar prejuízos graves, como:
Perda de tempo de carência já cumprida;
Ausência de cobertura para tratamentos em andamento;
Contratação de um plano com rede muito inferior;
Cláusulas abusivas que dificultam cancelamentos ou reembolsos.
Ao consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão, o consumidor garante:
Análise comparativa real entre os planos;
Identificação de riscos ocultos nos novos contratos;
Avaliação da rede credenciada, segmentação assistencial e padrão de acomodação;
Evita surpresas com exclusões contratuais ou cláusulas restritivas;
Planejamento jurídico da troca de operadora com foco em continuidade da assistência.
Esse planejamento é estratégico especialmente para pessoas com histórico de doenças crônicas, gestantes, idosos e crianças em tratamento. Cada situação exige uma análise jurídica personalizada.
4. Inclusão de recém-nascido no plano de saúde: o prazo de 30 dias e seus efeitos
A inclusão de recém-nascidos nos planos de saúde é um direito legal do titular, desde que observadas as regras estabelecidas pela Lei nº 9.656/98.
4.1. O que diz a lei sobre a inclusão de recém-nascidos?
O artigo 12, inciso III, alínea “a”, determina que:
“A admissão do recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular, isento do cumprimento de carência, desde que inscrito como dependente no plano de saúde no prazo de 30 dias do nascimento ou da adoção.”
Ou seja, ao incluir o bebê dentro do prazo de 30 dias, ele não precisará cumprir carência, mesmo para parto e procedimentos complexos, desde que o plano da mãe (ou do pai) tenha cobertura obstétrica.
4.2. Quais os riscos de perder o prazo legal?
Se o prazo for ultrapassado, a operadora poderá exigir:
Cumprimento integral das carências;
Cobertura parcial temporária para doenças preexistentes (caso diagnosticadas);
Eventualmente, até recusa da inclusão.
A falta de cobertura imediata pode representar um risco real para o recém-nascido, principalmente se houver necessidade de UTI neonatal, cirurgias, ou atendimento emergencial.
4.3. E se a operadora se recusar a cumprir a inclusão mesmo dentro do prazo?
Nesse caso, o titular pode — e deve — recorrer à via judicial. A jurisprudência nacional é clara ao reconhecer que, uma vez respeitado o prazo de 30 dias, a operadora é obrigada a garantir a cobertura integral do recém-nascido, sem qualquer imposição de carências adicionais.
Contudo, para garantir uma resposta rápida e eficaz, é indispensável o apoio jurídico especializado. Um advogado poderá reunir a documentação correta, preparar medidas judiciais com pedidos de tutela de urgência, e garantir o acesso ao tratamento adequado de forma imediata.
5. Estratégias jurídicas para troca de plano e inclusão de dependentes
Muitas vezes, as situações se entrelaçam: o beneficiário pretende trocar de plano e, ao mesmo tempo, incluir um recém-nascido. Nestes casos, a cautela deve ser redobrada. As decisões devem ser tomadas em conjunto com a análise jurídica estratégica.
Veja algumas orientações que um advogado pode oferecer:
Planejamento prévio para evitar o hiato de cobertura entre os contratos;
Inclusão simultânea de dependentes na portabilidade, observando a compatibilidade de dados e documentação;
Análise do histórico clínico da família para prever possíveis alegações de doenças preexistentes e se prevenir;
Negociação extrajudicial com a nova operadora, com foco na aprovação rápida da proposta;
Defesa judicial em caso de negativa ou imposição de carência indevida.
6. O papel do advogado em cada fase do processo
Fase da troca/inclusão | Atuação jurídica estratégica |
Antes da troca | Análise de contrato, identificação de riscos, comparação entre operadoras e prevenção de prejuízos futuros. |
Durante a troca | Apoio na portabilidade, envio de documentação correta, resposta a exigências e negociação com operadoras. |
Após a troca | Defesa contra negativa de cobertura, manutenção da continuidade de tratamentos e ações judiciais se necessário. |
Inclusão de recém-nascido | Verificação de prazo, documentação, solicitação formal à operadora e atuação judicial em caso de recusa. |
7. Checklist para quem deseja trocar de plano com segurança
Antes de tomar qualquer decisão, verifique:
✅ Seu contrato atual está ativo e adimplente?
✅ Você já está no plano há pelo menos 2 anos?
✅ O plano de destino possui coberturas compatíveis?
✅ Está com toda a documentação exigida pela ANS?
✅ Há dependentes ou recém-nascidos para incluir?
✅ Há cobertura para condições preexistentes?
✅ Consultou um advogado especialista em direito à saúde?
Esse checklist simples pode evitar graves prejuízos, e com o auxílio profissional, você garante que cada item seja tratado com precisão.
Conclusão: Segurança jurídica para decisões conscientes
Trocar de plano de saúde ou incluir um recém-nascido exige conhecimento técnico e sensibilidade legal. São decisões que impactam diretamente a segurança e o bem-estar da sua família.
Muitos consumidores, por desconhecerem seus direitos, acabam assumindo riscos desnecessários — seja por imposição indevida de carência, seja pela contratação de planos inadequados às suas necessidades.
Com o apoio de um advogado especializado em Direito à Saúde, você evita armadilhas, garante seus direitos com agilidade e toma decisões conscientes, baseadas em estratégias jurídicas que preservam o seu acesso à saúde.
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